Sim, é possível adquirir um imóvel em inventário. O inventário é um processo legal que ocorre após a morte de uma pessoa e tem como objetivo fazer a partilha dos bens deixados por ela entre os seus herdeiros.
Atualmente, o processo de inventário pode ser realizado judicialmente e extrajudicial, sendo que neste último caso, todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha, não pode haver herdeiro incapaz e, em regra, não pode haver testamento deixado pelo falecido.
O imóvel rural pode ser vendido durante o processo de inventário, porém, a aquisição envolve algumas etapas específicas, como a análise da documentação do inventário; os herdeiros estarem em comum acordo e, para imediata escrituração ao comprador, obtenção de autorização judicial para a venda.
Na falta de autorização judicial para à aquisição do imóvel, as partes, previamente, podem firmar instrumento público de cessão de direitos hereditários, o qual, depois de lavrado, deverá ser inserido no processo judicial e, com isso, obter autorização de registro do instrumento perante o Cartório de Registro de Imóveis, o que dará a propriedade do imóvel ao comprador. Em caso de inventário extrajudicial, a cessão de direitos hereditários deverá ser devidamente habilitada na escritura de inventário para que, no seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a titularidade do imóvel seja transferida ao adquirente.
A aquisição de uma fazenda em inventário também pode ser realizada por meio de instrumento particular de compra e venda, desde que cumpra os requisitos previstos em lei. No entanto, é importante destacar que a compra de imóvel por instrumento particular é uma opção mais arriscada, pois pode haver dificuldades na comprovação da propriedade do imóvel em caso de disputa judicial no futuro.
Assim, recomenda-se que a aquisição de imóveis rurais em processo de inventário seja sempre feita por meio de escritura pública, que é um documento público, registrado em cartório e que garante maior segurança jurídica aos envolvidos.