Nos últimos meses, sobretudo, com o fim da corrida presidenciável, um assunto que vem assustando produtores e proprietários de imóveis rural é a desapropriação de imóvel rural para destinação de reforma agrária. De fato, é uma preocupação pertinente, haja vista que circula nas redes sociais informações de invasões de fazendas pelo MST.
Sem adentrar no mérito da veracidade desses fatos e independentemente disso, é importante o proprietário de imóveis rurais tomar alguns cuidados, e aqui, vai algumas dicas simples de prevenção.
Primeiramente, é imprescindível a certificação do imóvel no INCRA (CCIR); que a tributação sobre o imóvel (ITR) esteja em dias e que a propriedade do imóvel esteja devidamente regularizada perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
De igual forma, é muito importante que o imóvel esteja georreferenciado e devidamente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O imóvel rural também deve estar cumprindo a sua função social, que de forma simplória, seria dizer que se trata de uma fazenda é produtiva, segundo as regras estabelecidas em legislação específica.
Para essa comprovação, penso ser importante que o produtor tenha em mãos relatórios periódicos do seu agrônomo e/ou técnico agrícola quanto os níveis de investimento e produtividade do imóvel.
O produtor também deve observar atentamente a legislação que dispõe sobre as relações trabalhistas.
Por fim, cumpre informar que o proprietário rural que esteja sofrendo com esbulho ou turbação na posse de seu imóvel rural (invasão ou iminência de invasão), medidas judiciais possessórias poderão ser adotadas.