O contrato de arrendamento é um tipo de contrato muito utilizado no Brasil, especialmente na atividade agrícola, por isso é denominado de contrato agrário típico. Nesse contrato, o proprietário da terra cede o uso do imóvel rural ao arrendatário, que fica responsável por explorar economicamente a terra, seja com a produção agrícola, pecuária ou florestal e, em contrapartida, paga determinado valor de renda ao proprietário do imóvel.
O contrato de arrendamento rural pode ser firmado de forma verbal ou escrito, todavia, em razão da complexidade do negócio, é importante que o contrato seja celebrado por escrito e conter algumas informações, tais como:
- Qualificação das partes envolvidas (arrendante e arrendatário);
- Descrição do imóvel rural objeto do arrendamento;
- Prazo do contrato e condições de renovação;
- Finalidade do arrendamento (produção agrícola, pecuária ou florestal);
- Valor do arrendamento e forma de pagamento;
- Obrigações do arrendatário (cultivar a terra, realizar as benfeitorias necessárias, manter o imóvel em boas condições, entre outras);
- Obrigações do arrendante (entregar o imóvel em boas condições, garantir o uso pacífico do imóvel, entre outras);
- Condições para rescisão do contrato.
Além dessas informações, o contrato de arrendamento pode incluir outras cláusulas específicas acordadas entre as partes, desde que não violem a legislação vigente, inclusive, a respeito de benfeitorias realizadas pelo arrendatário, caso contrário, será aplicado as regras estabelecidas pelo Estatuto da Terra, onde o arrendatário terá direito à indenização ou retenção do imóvel pela construção de benfeitorias necessárias e úteis.
Ademais, é importante ressaltar que a lei, dentre outras regras, determina prazos mínimos para o contrato de arrendamento, o que irá depender da atividade desenvolvida no arrendamento. Além disso, o arrendatário, em igualdade de condições com terceiros tem direito à renovação do contrato, bem como a aquisição do imóvel rural.
Para o arrendador, proprietário do imóvel, é importante informar que 06 meses antes do vencimento do contrato deve notificar extrajudicialmente o arrendatário para: i) – se, for o caso, informar o desejo de retomar o imóvel para a sua exploração ou de seus descendes; ii) – informar proposta – valores e prazos – para novo arrendamento, inclusive, indicar proposta de eventual terceiro interessando em arrendar o imóvel, pois, conforme relatado anteriormente, o arrendatário tem direito de preferência em igualdade de condições com terceiros. Caso não haja a notificação no prazo determinado, o contrato pode ser renovado por mesmo prazo e valor.
No caso do proprietário do imóvel arrendado resolver vender a fazenda, também deve notificar o arrendatário da proposta obtida – valores, prazos e condições – já que o arrendatário, em regra, tem direito de preferência para aquisição do imóvel que lhe foi arrendado.
Assim, em razão da complexidade que envolve o contrato de arrendamento, até porque, atualmente diz respeito à valores voluptuosos, é importante que o negócio seja regido por contrato escrito firmado entre as partes.
Elaborar um contrato pode ser um trabalho complexo visto que devem ser observados vários detalhes como descrevemos acima. Caso precise de assessoria neste serviço, nossa equipe está apta para te atender e tirar quaisquer dúvidas.